Melhor guia para herança indivisa | Antonio Pina Moreira

herança indivisa

A herança indivisa é um conceito fundamental no direito sucessório, representando a fase intermediária que ocorre após a abertura da sucessão e antes da efetiva partilha dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros.

O que é a herança indivisa?

Herança indivisa: O que é e como procederHerança indivisa? Venda de bens e outras dúvidas

A herança indivisa é uma situação em que os bens deixados por um falecido ainda não foram divididos entre os herdeiros. Isso pode acontecer por diversos motivos, como a falta de um testamento ou a existência de disputas entre os herdeiros.

A herança indivisa é uma situação em que os bens deixados por um falecido ainda não foram divididos entre os herdeiros. Isso pode acontecer por diversos motivos, como a falta de um testamento ou a existência de disputas entre os herdeiros.

Quando uma pessoa falece, seus bens são automaticamente transferidos para seus herdeiros. No entanto, se não houver um testamento que determine como esses bens devem ser divididos, eles ficam em posse dos herdeiros de forma conjunta, ou seja, todos são donos de uma parte igual dos bens.

Essa situação é chamada de herança indivisa, pois os bens ainda não foram divididos entre os herdeiros e não há um único dono de cada bem. Isso pode gerar conflitos e dificuldades na administração dos bens, já que todas as decisões devem ser tomadas em conjunto pelos herdeiros.

Como funciona a herança indivisa?

Durante o período em que a herança permanece indivisa, que pode ser limitado a um prazo máximo de cinco anos, conforme estipulado no artigo 2101.º do Código Civil. Este prazo pode ainda ser renovado, uma ou mais vezes, desde que haja acordo (convenção) entre os herdeiros.


Os herdeiros compartilham os direitos sobre todo o patrimônio hereditário. Isto significa que cada herdeiro tem o direito de participar da gestão dos bens da herança e receber sua parcela justa, mas não pode dispor individualmente desses bens sem a devida partilha.


Além disso, os herdeiros também têm o direito de exigir a divisão da herança a qualquer momento. No entanto, essa divisão só pode ser feita de forma amigável, ou seja, com o acordo de todos os herdeiros. Caso não haja acordo, é necessário recorrer à justiça para que a divisão seja feita.

Outro ponto importante é que, enquanto a herança estiver indivisa, os herdeiros não podem vender ou doar suas partes dos bens sem o consentimento dos demais. Isso garante que nenhum herdeiro seja prejudicado e que a divisão da herança seja feita de forma justa.

Quais são as consequências da herança indivisa?

A herança indivisa pode trazer diversas consequências para os herdeiros, tanto positivas quanto negativas. Entre as principais estão:

Conflitos entre herdeiros: a herança indivisa pode gerar conflitos entre os herdeiros, principalmente quando há divergências sobre como os bens devem ser administrados ou divididos. Isso pode causar brigas e até mesmo processos judiciais entre os herdeiros.
Dificuldades na administração dos bens: como todos os herdeiros possuem direitos iguais sobre os bens, é necessário que todas as decisões sejam tomadas em conjunto. Isso pode dificultar a administração dos bens, principalmente se os herdeiros não entrarem em acordo.
Impostos e despesas: enquanto a herança estiver indivisa, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento de impostos e despesas relacionadas aos bens. Isso pode gerar um custo adicional para os herdeiros, que precisam arcar com esses gastos até que a herança seja dividida.

Como evitar a herança indivisa?

A melhor forma de evitar a herança indivisa é através de um testamento. Nele, o falecido pode determinar como seus bens devem ser divididos entre os herdeiros, evitando possíveis conflitos e garantindo que a divisão seja feita de forma justa.

É importante ressalvar que o direito de partilhar a herança é irrenunciável, a menos que haja um acordo entre os herdeiros para manter a indivisão por um período determinado. Após o término desse prazo, qualquer herdeiro ou cônjuge meeiro pode exigir a divisão dos bens do falecido.

Como dividir a herança indivisa?

A divisão da herança indivisa pode ser feita de duas formas: por acordo entre os herdeiros ou através de um processo judicial. A primeira opção é a mais indicada, pois é mais rápida e menos custosa. No entanto, nem sempre é possível chegar a um acordo entre os herdeiros.

Caso não haja acordo, é necessário recorrer à justiça para que a divisão seja feita. Nesse caso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito sucessório, que irá auxiliar no processo e garantir que a divisão seja feita de forma justa.

Como funciona a divisão por acordo?

A divisão por acordo é a forma mais simples e rápida de dividir a herança indivisa. Nesse caso, os herdeiros devem entrar em acordo sobre como os bens serão divididos, levando em consideração as vontades do falecido e as necessidades de cada um.

A partilha da herança pode ocorrer de diversas maneiras, sendo a mais desejável a realização de um acordo entre os herdeiros.
Contudo, caso não exista consenso entre os herdeiros ou se algum deles desejar a divisão e os demais não concordarem, a partilha só poderá ser realizada por via judicial, através do processo de inventário. A lei civil assegura a qualquer herdeiro ou cônjuge meeiro o direito de exigir a partilha nesses casos.

Quanto ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)

Quanto ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), a herança indivisa é equiparada a pessoa coletiva, mas essa equiparação pode ser afastada se houver acordo entre os herdeiros. Nesse caso, o imposto é calculado individualmente para cada herdeiro, considerando a quota-parte de cada um na herança.

Em resumo, a herança indivisa é uma fase importante no processo sucessório que envolve a administração temporária dos bens deixados pelo falecido até que ocorra a partilha entre os herdeiros. Durante esse período, é fundamental observar os prazos legais, cumprir as obrigações fiscais e as responsabilidades financeiras da herança, além de respeitar as regras estabelecidas pelo Código Civil e outras leis relevantes para garantir a correta gestão e distribuição dos bens herdados.

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