Herdou uma casa e quer vendê-la, mas não sabes o que são, ou como funcionam, as mais valias herança?
Assim como na venda de um imóvel adquirido por si, ao vender um imóvel proveniente de uma herança também terá de proceder ao pagamento das mais valias herança.
Ora, se as mais valias da herança são calculadas da mesma forma de quando vendemos um imóvel nosso, então como podemos saber o valor da casa herdada, e, como a declarar no IRS?
Para acabar com as suas dúvidas sobre mais valias na venda de imóveis herdados, a António Pina Moreira Advogados – Partilhas Heranças, está disponível para responder a algumas dessas questões que podem surgir.
Qual é a diferença entre o cálculo das mais valias sobre venda de imóveis próprios e dos imóveis herdados?
Em termos de cálculo da mais valia, utilizamos os critérios das mais valias de imóveis próprios. Isto é, só em caso de venda da casa em que se apurem mais valias é que existe pagamento de IRS. Na dúvida consulte a António Pina Moreira Advogados – Partilhas e Heranças
Por isso, para realizar o cálculo das mais valias de imóveis herdados, assim como no cálculo da mais valia de imóveis próprios, aplica-se a seguinte fórmula:
Valor da venda do imóvel – Valor de aquisição ou Valor Patrimonial + Encargos com a valorização dos bens = Valor das mais valias imóveis.
Mais valias herança em caso de herança: Qual é o valor tributado?
Assim como na venda de imóveis adquiridos por si, no caso da herança de um imóvel, o valor sujeito a tributação é também de 50% da mais valia herança. Este valor é adicionado aos restantes rendimentos para apurar a taxa de IRS a pagar.
O que está incluído nos encargos e despesas?
Nos encargos e despesas a deduzir estão incluídos: obras de valorização (dos últimos 12 anos), impostos e emolumentos de registo (se os houver), pagamentos de mediação imobiliária, custos com a obtenção de certificados energéticos, entre outros. A António Pina Moreira Advogados -Partilhas e Heranças alerta que todos os encargos têm de ser comprovados.
Como sei o valor de aquisição da casa herdada?
Classifica-se o valor de aquisição o considerado para efeitos de liquidação do imposto de selo (IS) ou que serviria de base a esta (Valor Patrimonial Tributário – VPT – do imóvel).
Quando se herda uma parte do imóvel e se pretende vender, como se calcula o valor das mais valias herança?
O valor tem em consideração o Valor Patrimonial Tributário (VPT) na altura da aquisição (em proporção da sua quota parte) ao qual tem de ser deduzido do valor de venda.
Isto é, ao ter conhecimento do valor de aquisição, apenas tem de fazer a subtração referida, anteriormente, no tópico do cálculo da mais valia. Em caso de dúvida consulte a António Pina Moreira Advogados Partilhas e Heranças
Em que situações existe exclusão de tributação de mais valias?
A exclusão de tributação de mais valias herança aplica-se com os mesmos critérios. Isto é, exclui-se da tributação do imposto sobre mais valias herança nos casos de:
Imóveis adquiridos antes de 1989, o ano em que entrou o vigor o Código do IRS.
Maiores de 65 anos ou reformados que invistam as mais valias herança(provenientes da venda de um imóvel destinado a habitação própria e permanente) num contrato de seguro financeiro do ramo de vida, adesão individual a um fundo de pensões aberto ou contribuições para o regime público de capitalização. Este reinvestimento tem de ser realizado durante os seis meses posteriores a contar da data da venda.
Pessoas que venderam a habitação própria e permanente (do contribuinte ou do seu agregado familiar) e o valor da venda é reinvestido num novo imóvel para habitação própria e permanente, na sua construção ou reabilitação. Isto no prazo de 36 meses após a venda ou 24 meses antes da venda.
Tributação e Leis de Herança| Mais valias herança
Herdou uma casa e quer vendê-la, mas surge a questão das mais valias herança. A António Pina Moreira Advogados -Partilhas e Heranças, está aqui para auxiliar.
Mais valias Herança: Entenda o Processo
Ao vender um imóvel herdado, é crucial compreender as implicações legais.
Tal como na venda de um imóvel adquirido diretamente, a transação de um bem herdado envolve o pagamento de mais valias herança.
Calculando as Mais Valias em Imóveis Herdados
Para calcular as mais valias de imóveis herdados, aplica-se a mesma fórmula utilizada para imóveis adquiridos diretamente:
Em principio e dependendo dos casos, 50% da Mais Valia é Tributada
Assim, de uma forma resumida, as mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo, ou seja, trata-se da diferença entre o preço pelo qual vendeu determinado bem e o preço pelo qual comprou o mesmo.
Assim como na venda de propriedades adquiridas diretamente, na herança de um imóvel, apenas 50% da mais valia é sujeita a tributação (Regra geral).
Este valor é somado aos restantes rendimentos para determinar a taxa de IRS a ser paga.
Encargos e Despesas a Considerar
Entre os encargos e despesas dedutíveis estão incluídas obras de valorização (nos últimos 12 anos), impostos e emolumentos de registo, pagamentos de mediação imobiliária, custos com a obtenção de certificados energéticos, entre outros. Deverá existir sempre comprovativos de todos estes encargos e despesas apresentadas.
Determinando o Valor de Aquisição
O valor de aquisição é o valor considerado para efeitos de liquidação do imposto de selo ou a base para este (Valor Patrimonial Tributário – VPT – do imóvel).
Venda de uma Parte do Imóvel Herdado
Quando se herda apenas uma parte do imóvel e se pretende vendê-la, o valor deve ser calculado proporcionalmente ao VPT na altura da aquisição.
Exclusões de Tributação de Mais Valias ( não se aplica às heranças)
Existem situações em que a tributação de mais valias herançaé excluída, como nos casos de:
Imóveis adquiridos antes de 1989, quando entrou em vigor o Código do IRS.
Pessoas com mais de 65 anos ou reformadas que reinvestem as mais valias herança(da venda de um imóvel destinado a habitação própria e permanente) em produtos financeiros específicos.
Indivíduos que vendem a habitação própria e permanente e reinvestem o valor da venda num novo imóvel para habitação própria e permanente, construção ou reabilitação.
A Partilhas e Heranças Advogados explica que a exclusão de tributação se aplica à totalidade do imóvel se este for afetado à habitação própria e permanente. Em casos de reinvestimento parcial, a exclusão se aplica proporcionalmente.
Declaração da Venda no IRS
Na declaração de IRS, é importante distinguir entre parte do imóvel herdado antes de 1989 e aquela herdada após esta data. Deverás preencher o Anexo G1 para aquisições anteriores a 1989 e o Anexo G para aquisições posteriores, na proporção da aquisição.
Solução de Problemas e Chamada para Ação
Ao enfrentar a venda de um imóvel herdado, é natural que surjam dúvidas e preocupações sobre as mais valias herança. A António Pina Moreira Advogados – Partilhas e Heranças, está aqui para o auxiliar.
Esclarecendo Dúvidas e Superando Desafios
Caso se depare com incertezas sobre o processo de venda de um imóvel herdado, não está sozinho. É comum surgirem questões sobre como calcular as mais valias, que despesas dedutíveis considerar e como declarar tudo corretamente no IRS.
A António Pina Moreira Advogados – Partilhas Heranças, está disponível para o ajudar.
A equipa da António Pina Moreira Advogados – Partilhas e Heranças está preparada para o orientar em cada etapa do processo. Com a nossa experiência e conhecimento jurídico, podemos assegurar que a venda do imóvel herdado decorra de forma transparente e dentro dos parâmetros legais.
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Compreendemos que este processo pode ser complexo e desafiante. A nossa missão é tornar todo o processo o mais claro e descomplicado possível. Não hesites em alcançar-nos para esclareceres qualquer dúvida que possas ter.