Herdeiros Legais -Partilhas e Heranças Advogados

Os herdeiros legais são aqueles que têm direito à herança em conformidade com as regras estabelecidas pela lei, na ausência de um testamento válido por parte do falecido.

herdeiros legais

Os herdeiros legais são classificados em várias classes, de acordo com sua proximidade de parentesco com o de cujus (falecido).

Herdeiros legais – Classes principais

Descendentes: Os descendentes, ou seja, filhos e netos, têm prioridade na sucessão hereditária. Em caso de falecimento do titular da herança, os filhos têm direito a uma parte da herança, chamada “legítima,” que é protegida pela lei e não pode ser afastada por completo através de testamento.

A legítima é uma salvaguarda legal que procura equilibrar as disposições testamentárias com os direitos mínimos dos herdeiros necessários, promovendo a justiça e a proteção dos laços familiares no contexto da sucessão hereditária.

Ascendentes: Os ascendentes, como pais e avós, têm direito a uma parte da herança caso não existam descendentes. De acordo com o artigo 2135º do Código Civil, a sua quota é de metade dos bens. Os pais têm preferência sobre os avós, e a herança é dividida igualmente entre ambos os pais, se ambos estiverem vivos.
Cônjuge: O cônjuge sobrevivo também é considerado herdeiro legal, mas a sua quota-parte da herança pode variar dependendo se o casamento foi realizado separação de bens, comunhão de bens adquiridos após o casamento, ou comunhão geral de bens. Em geral, o cônjuge sobrevivo tem direito a uma parte da herança.

Quem são os herdeiros legais em caso de morte?

Os herdeiros legais em caso de morte são os familiares que têm direito à herança de uma pessoa falecida de acordo com a lei. Em Portugal, a lei determina uma ordem de preferência para os herdeiros legais, que geralmente inclui:

  1. Cônjuge ou unido de facto sobrevivente.
  2. Descendentes (filhos, netos, etc.).
  3. Ascendentes (pais, avós, etc.).
  4. Irmãos e sobrinhos.

Caso não haja herdeiros dentro dessas categorias, a herança pode ser destinada a outros parentes mais distantes ou, em última instância, ao Estado.

A determinação dos herdeiros legais em caso de falecimento varia de acordo com a legislação do país e as especificidades de cada jurisdição. Por isso, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, especialmente se você estiver enfrentando alguma questão.

Nesse sentido, os advogados especializados em partilhas e heranças estão aptos a oferecer assistência valiosa para a sua situação específica.

Herdeiros Testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles que são nomeados como herdeiros no testamento do falecido.

O testador tem liberdade para dispor de seus bens de acordo com a sua vontade, desde que respeite a parte legítima dos herdeiros necessários. Os herdeiros testamentários podem ser estranhos à família do falecido, instituições de caridade, amigos, ou qualquer outra pessoa que o testador escolher.

Quotas Hereditárias

No sistema sucessório, a divisão da herança é realizada em quotas hereditárias, que variam de acordo com a classe de herdeiros. As quotas hereditárias são a parte da herança atribuída a cada herdeiro e são calculadas com base na legislação aplicável. As quotas são definidas principalmente da seguinte forma:

Quota Disponível:

É a parte da herança que o testador pode dispor livremente através do testamento. Geralmente, corresponde a uma percentagem dos bens do falecido, após a dedução das legítimas.

Legítimas:

Legítimas, são as partes da herança reservadas por lei para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge).

Não podem ser afastadas pelo testamento e têm como objetivo proteger os direitos mínimos desses herdeiros.

Quota Hereditária do Cônjuge:

A quota hereditária do cônjuge é um tema de grande relevância.

Ela diz respeito à parcela da herança que é destinada ao cônjuge sobrevivo após o falecimento do outro cônjuge. A lei estabelece regras específicas para a determinação dessa quota, considerando o regime de bens do casamento e outros fatores relevantes.

Regimes de Bens do Casamento

Antes de entrar na análise da quota hereditária do cônjuge, é importante compreender os regimes de bens do casamento, pois eles têm influência direta sobre essa quota. Os regimes de bens mais comuns em casamentos em Portugal são:

Comunhão de Adquiridos: Neste regime, cada cônjuge mantém a sua propriedade sobre os bens que possuía antes do casamento e durante o casamento adquirem em comum os bens que são obtidos a título oneroso (por compra, por exemplo).

Comunhão Geral de Bens: Sob este regime, todos os bens do casal, tanto os que existiam antes do casamento como os adquiridos durante o casamento, são considerados bens comuns do casal. Esta comunhão é total, abrangendo todo o património do casal.

Separação de Bens: Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento e também dos bens que adquire durante o casamento.

Herdeiros Legatários

Os herdeiros legatários são aqueles que são contemplados na vontade expressa do falecido, através de um testamento. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas, e o testador pode dispor dos seus bens de acordo com a sua vontade, desde que respeite a legítima dos herdeiros legítimos.

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