Herança legais: Planejamento Sucessório

herança

Gestão de Heranças : Aconselhamento Jurídico Especializado

A herança é definida como o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após o seu falecimento. Estes incluem propriedades, dinheiro, investimentos, veículos, objetos pessoais e outros ativos, podendo também abranger dívidas e obrigações que o falecido tinha em vida.

Complexidades da Gestão de Herança e Partilhas

A gestão de heranças e partilhas pode ser uma tarefa complexa e delicada, envolvendo aspetos legais, emocionais e financeiros. Na maioria dos casos, divergências entre herdeiros podem surgir, tornando o processo ainda mais desafiador.

Direito à Herança: Um Direito Latente

Ter direito a herança é ter um direito latente, pois o acesso ao patrimônio só se dá com a morte. Mesmo que uma pessoa se encontre moribunda ou ausente, os seus herdeiros não podem dispor do seu patrimônio. Antes dos herdeiros serem conhecidos, ou depois disto, até que algum deles aceite, dá-se à herança o nome de herança jacente.

O Papel dos Advogados Especializados

A experiência e o aconselhamento jurídico de profissionais especializados, como os advogados da António Pina Moreira Advogados, desempenham um papel crucial para evitar conflitos e garantir que o processo ocorra de forma justa e eficiente.

Transição de Bens e Ativos: Heranças e Partilhas

As heranças e partilhas envolvem a transferência de bens, ativos e patrimônio de um indivíduo falecido para os seus herdeiros legais. Trata-se de um processo que pode incluir bens imóveis, bens móveis, contas bancárias, investimentos, dívidas e outros ativos.

Complexidade Jurisdicional nas Leis de Sucessão

As leis de sucessão variam de País para País, tornando o processo ainda mais complexo quando há ativos em jurisdições diferentes.

A Importância de um Advogado Especializado

Dada a complexidade, e eventuais disputas entre herdeiros, é recomendável recorrer a um advogado especializado em direito sucessório desde o início do processo. Os advogados especializados em heranças e partilhas têm o conhecimento necessário para orientar as partes interessadas através de cada etapa do processo, garantindo que todas as formalidades legais sejam cumpridas.

Atuação dos Advogados da António Pina Moreira Advogados

Os advogados da António Pina Moreira Advogados desempenham um papel multifacetado ao lidar com heranças e partilhas:

Interpretação de Testamento

Existindo testamento, os nossos advogados auxiliam os herdeiros na interpretação das disposições do testador, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada.

Aplicação das Leis de Sucessão

Não existindo testamento, os nossos advogados auxiliam na aplicação das leis de sucessão pertinentes.

Identificação de Herdeiros e Credores

Os advogados ajudam na identificação de todos os herdeiros legais e credores da herança. Isso é fundamental para garantir que todas as partes interessadas sejam envolvidas no processo.

Mediação de Divergências

Uma parte significativa do processo de partilha envolve a identificação, avaliação e inventariação dos ativos da herança. As divergências entre herdeiros podem surgir por várias razões, desde questões de partilha até contestações da validade do testamento.

Os nossos advogados têm a função de atuar inicialmente como mediadores, procurando soluções amigáveis e, quando necessário, representarem os interesses dos nossos clientes em Tribunal.

Implicações Fiscais

Destarte, as heranças e partilhas têm frequentemente implicações fiscais importantes, pelo que auxiliamos os nossos clientes na apresentação de todos os elementos junto da Autoridade Tributária por forma a que as obrigações fiscais associadas à herança sejam cumpridas.

Experiência da António Pina Moreira Advogados

A António Pina Moreira Advogados possui uma vasta experiência nas questões do direito sucessório, e temos auxiliado os nossos clientes a resolver todas as situações de heranças e partilhas.

Abrangência Geográfica

Apesar dos nossos escritórios estarem localizados no Porto e em Santo Tirso, nas áreas das sucessões e partilhas atuamos em todo o Portugal continental.

Serviços Jurídicos Especializados

Nesta área de atuação prestamos, entre outros, os seguintes serviços jurídicos:

  • Promoção da habilitação de herdeiros
  • Levantamento e apresentação de relação de bens junto da Autoridade tributária
  • Registos inerentes à herança
  • Aconselhamento e apoio jurídico em todos os procedimentos contundentes à partilha em vida, designadamente doações e registo de reserva de usufruto vitalício
  • Planeamento sucessório, designadamente celebração de testamento e testamentaria
  • Anulação e revogação de testamentos

  • Elaboração de contratos de doação
  • Alienação do direito de herança
  • Registo de aquisição em comunhão hereditária dos bens imóveis existentes
  • Assessoria jurídica na administração da herança e os seus frutos
  • Procedimento de remoção de cabeça-de-casal
  • Assessoria jurídica em procedimento de partilha extrajudicial

  • Assessoria jurídica em processo de partilha
  • Assessoria jurídica em processo de partilha judicial (processo de inventário) em Tribunal
  • Procedimento judicial para o reconhecimento da qualidade sucessória e do reconhecimento do direito do herdeiro
  • Procedimento para atribuição do direito de habitação da casa de morada de família e de direitos sobre o recheio
  • Aconselhamento jurídico quanto a obrigações fiscais resultantes da partilha
  • Anulação de partilha

Cabeça de Casal: Administrador do Processo

Dá-se o nome de cabeça de casal à pessoa que dá a inventário os bens da herança, isto é, à pessoa que vai administrar o processo sucessório para o encaminhar para a partilha. Cabe assim ao cabeça de casal dar início ao processo de partilha, tendo a responsabilidade de indicar os bens existentes deixados, que herdeiros existem, e caso exista testamento proceder à vontade do testador.

Responsabilidades do Cabeça de Casal

O cabeça de casal irá administrar a herança até à sua liquidação e partilha, assumindo toda a responsabilidade na administração dos bens durante esse período. A lei indica a ordem de estabelece a seguinte ordem de preferência:

  • Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal
  • Testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário
  • Parentes que sejam herdeiros legais, preferindo os mais próximos em grau. Se forem do mesmo grau de parentesco, preferem os herdeiros legais que viam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.
  • Herdeiros testamentários. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho

Classes de Sucessíveis: Hierarquia na Herança

A classe de sucessíveis corresponde à sequência de pessoas ligadas ao falecido por laços de parentesco ou afinidade em que, uns na falta dos outros, com exclusividade ou em conjunto são chamados como herdeiros obedecendo a uma escala hierárquica. A classe de sucessíveis segue a seguinte ordem de preferência:

  1. Cônjuge e descendentes
  2. Cônjuge e ascendentes
  3. Irmãos e seus descendentes
  4. Outros colaterais até ao 4ºgrau
  5. Estado

Ordem de Preferência nas Classes de Sucessíveis

De acordo com o código civil, os herdeiros de cada uma das classes de sucessíveis começa pela classe do cônjuge e descendentes. Se os descendentes não existirem ou não tiverem capacidade sucessória, por exemplo, passa-se para a classe sucessível seguinte – cônjuge e ascendentes.

Abertura da Sucessão: Processo Após a Morte

A sucessão é aberta com a morte e deveremos ter em conta a seguinte informação:

  • Data do óbito, com referência aos elementos constantes na declaração de óbito
  • Domicílio do falecido de forma a saber-se onde se irá processar o inventário
  • Eventual existência de cônjuge e regime de bens do casamento
  • Existência de descendentes e ascendentes: herdeiros legitimários
  • Existência de outros parentes
  • Existência de bens no momento da abertura da sucessão
  • Apuramento de eventuais existências de dívidas
  • Eventuais doações feitas em vida
  • Existência de testamento

como dividir herança entre conjuge e filhos

A divisão da herança entre a conjuge e os filhos é regida pelo Código Civil.

De acordo com a lei, o conjuge tem direito a uma parte da herança, chamada de quinhão conjugal, enquanto os filhos têm direito à outra parte, chamada de quinhão hereditário.

O quinhão conjugal é a parcela da herança que é atribuída exclusivamente ao conjuge. Geralmente, corresponde a um terço dos bens da herança. No entanto, se o/a falecido/a tiver filhos, o conjuge tem direito a metade da herança, enquanto a outra metade é dividida igualmente entre os filhos.

A divisão da herança entre o conjuge e os filhos pode ser feita de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, ou pode ser determinada pelo tribunal em caso de divergências.

 É importante procurar um advogado para garantir que a divisão seja justa e esteja de acordo com as leis portuguesas.

Responsabilidades dos herdeiros na gestão dos bens herdados


Para além dos direitos que lhes assistem, os herdeiros detêm também responsabilidades na gestão dos ativos herdados. Estas responsabilidades englobam a obrigação de zelar pelos bens e preservar o património ao longo do processo de inventário e distribuição da herança.

É imperativo que os herdeiros estejam conscientes das suas obrigações legais e ajam em conformidade com as mesmas. Este compromisso pode incluir a ponderação da contratação de um administrador de herança para auxiliar na gestão dos ativos, sobretudo se estiverem envolvidas propriedades imobiliárias ou investimentos complexos.

Importa salientar que os herdeiros assumem a responsabilidade por quaisquer dívidas ou obrigações financeiras legadas pelo falecido. Assim, torna-se essencial proceder a uma análise minuciosa dos ativos e passivos da herança, buscando orientação jurídica para assegurar o cumprimento adequado de todas as obrigações.

Tipos comuns de legislação em matéria de sucessões

Alguns tipos comuns de legislação sobre herança incluem:

  1. Direito de representação: permite que os filhos herdem a parte que seus pais teriam recebido se estivessem vivos.
  2. Reserva legal: garante que uma parte da herança seja reservada para certos herdeiros legítimos, como o cônjuge ou filhos.
  3. Classes sucessiveis: divide a herança igualmente entre os descendentes de uma pessoa falecida, independentemente de sua relação com o falecido.
  4. Aceitação tácita: presume-se que os herdeiros aceitaram a herança se não a renunciarem dentro de um determinado período de tempo.

É importante entender a legislação sobre herança e procurar um Advogado da António Pina Moreira Advogados, para garantir que a distribuição da herança seja feita de acordo com as leis aplicáveis.

Procurar aconselhamento jurídico em matéria de sucessões

Devido à complexidade e à importância da herança e sucessão, é altamente recomendável procurar um Advogado das António Pina Moreira Advogados.

Um advogado especializado em direito sucessório poderá orientá-lo sobre õs seus direitos e responsabilidades, ajudá-lo a cumprir as obrigações legais e garantir que a distribuição da herança seja feita de acordo com as leis aplicáveis.

Os Advogados da António Pina Moreira Advogados serão capazes de fornecer orientações claras e precisas, ajudar a resolver disputas familiares e representar seus interesses durante todo o processo de sucessão.

Conclusão: Importância de compreender os direitos de herança e de sucessão

Em suma, compreender os direitos e responsabilidades dos herdeiros é fundamental para garantir um processo de herança tranquilo e justo.

Ao entender a legislação aplicável, procurar um advogado e planear adequadamente a distribuição dos ativos, os herdeiros podem evitar complicações futuras e garantir que os desejos do falecido sejam respeitados.

Se é um herdeiro ou está planeando sua sucessão, não subestime a importância de se informar sobre herança e sucessão.

Leia o nosso artigo completo e esclareça suas dúvidas sobre os direitos e responsabilidades dos herdeiros.

Lembre-se de que a procura por aconselhamento jurídico especializado é essencial para garantir que seus interesses sejam protegidos e que a transição de ativos ocorra de forma suave e justa.

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