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Processo de Partilha: Divisão de Bens e Legados

A partilha é o processo legal de distribuição dos bens e ativos de uma pessoa falecida entre os herdeiros e legatários.
A partilha dos bens pode ser solicitada por qualquer herdeiro. Se houver acordo entre todos, basta dirigirem-se a um cartório notarial.


Se não houver acordo, ou não for possível contar com a participação de pelo menos um dos herdeiros, ou ainda em caso de incapacidade de um deles, procede-se ao inventário dos bens, que pode ser realizado num cartório notarial ou num tribunal.


No caso de existir herdeiros menores, o Ministério Público deverá intervir para proteger os interesses destes, solicitando a abertura do inventário.

A partilha da herança pode ser contestada, por exemplo, se incidiu sobre bens que não faziam parte da herança. Neste caso, o beneficiário a quem foram atribuídos os bens alheios é compensado pelos demais herdeiros na proporção das partes que receberam.

Partilha em Vida: Doação entre Vivos e as Implicações Legais

Uma doação acontece quando alguém dispõe de forma livre e gratuita de um bem ou um direito em benefício de outro.
Por sua vez, a partilha em vida traduz a possibilidade de em vida do titular dos bens este efetuar doação de todos ou parte desses bens a favor de todos ou alguns dos seus presumidos herdeiros legitimários.
Note-se que o doador pode reservar a seu favor o usufruto dos bens doados; e os donatários procedem desde logo à partilha dos bens, obrigando-se a pagar as tornas que se apuraram.


Este tipo de negócio jurídico tem a utilidade de poder substituir mais tarde a partilha por morte dos doadores quanto aos bens que foram objeto da doação, evitando possíveis conflitos de interesse entre herdeiros.
No caso dos bens que integram a partilha em vida forem bens imóveis, esta terá que ser celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado.

Partilha em Vida: Definindo os Termos e Quinhões dos Herdeiros

Contudo, se a partilha tiver por objeto bens móveis, basta que conste de documento escrito.

No caso de estarmos perante uma partilha em vida, o autor da sucessão (ainda durante a sua vida), pode dispor dos termos bem como a forma da distribuição dos seus bens, definindo e estipulando os quinhões dos herdeiros legitimários, os quais, ao terem que acordar na mesma partilha, ficam vinculados aos termos desta, o que desde logo os impede que futuramente à data da morte do autor da sucessão, os seus herdeiros desvirtuem e ponham em causa o que sabem ser a vontade real do disponente.

Efeitos Duradouros: Partilha em Vida e a Possibilidade de Revisão

De referir que a partilha em vida tem efeitos de caráter definitivo (valendo em vida e após a morte do disponente) e, caso se opte por uma partilha em vida parcial, nada obsta a que seja feita nova partilha em vida, que abranja outros bens que componham o património que ainda não foi partilhado.

Proteção de Terceiros: Limites nas Doações em Vida

A doação em vida deve respeitar os limites legais estabelecidos para a proteção dos herdeiros necessários. A legítima não pode ser prejudicada.

É contudo muito importante assegurar que as doações sejam feitas de forma justa e equitativa entre os herdeiros, respeitando a legítima dos herdeiros legitimários.

As doações em vida não devem prejudicar os direitos de terceiros, como credores ou outros beneficiários de contratos ou acordos anteriores.

Realizar a partilha em vida sai por vezes muito mais em conta para os herdeiros e evita conflitos familiares e processos longos que se arrastam no tempo.

Em termos de requisitos para a Partilha Pós-Morte temos as seguintes fases:

Abertura do Processo de Inventário: O processo de partilha pós-morte inicia-se  com a abertura do processo de inventário no tribunal competente.

Qualquer interessado pode requerer a abertura deste processo.

Nomeação de Administrador: O tribunal nomeia um administrador da herança para conduzir o inventário e a partilha. Este administrador é geralmente um membro da familia ou um advogado.

Inventário e Avaliação dos Bens:

Os bens do falecido são inventariados e avaliados. Isto inclui imóveis, contas bancárias, veículos, móveis, entre outros ativos. Os passivos também são identificados, incluindo dívidas e obrigações fiscais.

Pagamento de Dívidas: : As eventuais dívidas e despesas são pagas a partir dos ativos da herança, isto antes de se proceder à distribuição dos bens.

Distribuição dos Bens:

Depois do pagamento das dívidas e despesas, os bens sobrantes são distribuídos de acordo com a vontade do falecido (no caso de existir testamento) ou, na ausência deste, de acordo com a lei de sucessões.

Herdeiros legítimos têm direito a uma quota parte da herança, enquanto legatários recebem os bens especificados no testamento.

Formalização e Registo: A partilha é formalizada por escritura pública e registada no Registo Predial. Isso assegura a transferência legal de propriedade dos bens aos herdeiros e legatários.

Para ambas as partilhas pós-morte e em vida, é aconselhável contar com a orientação de um advogado, sendo que os advogados da António Pina Moreira Advogados possuem larga experiência no direito sucessório para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada, respeitando as leis e regulamentos vigentes.

O planeamento cuidadoso é essencial para garantir que a vontade do falecido (ou do doador em vida) seja respeitada e que os interesses de todos os envolvidos sejam protegidos.

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